TJMS - 1605311-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 22:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605311-27.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
C.
N.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Ficam os beneficiários mais uma vez intimados a providenciarem o cadastro de seus dados bancários para a expedição dos alvarás -
11/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605311-27.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
C.
N.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 17-21.
O credor foi intimado à f. 24, manifestou sua anuência à f. 27.
O ente devedor foi intimado à f. 28, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Gustavo Cruz Nogueira.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 11:02
Provimento por decisão monocrática
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08/07/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605311-27.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
C.
N.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17-23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605311-27.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 09:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2022 18:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/10/2022 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/10/2022 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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