TJMS - 0814031-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:27
improcedência
-
23/06/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 16:31
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS) Processo 0814031-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Diva Medina - Diante do Despacho de f. 101, intima-se o(a) executado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os extratos integrais da conta bancária do mês de outubro e novembro de 2024. -
09/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0814031-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Exectdo: Diva Medina - Intimação da parte impugnante/embargante do despacho de f. 93: "Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença/embargos à execução, em que o(a) devedor(a) salienta, basicamente, impenhorabilidade.
Intime-se a parte impugnante/embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento ou, então, se, à vista das já apresentadas, requer o julgamento antecipado da lide, por ser a matéria exclusivamente de direito e/ou de fato, dispensando-se novas provas (CPC, art. 357 c/c 355, I)." -
11/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0814031-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Diante do Despacho de f. 93, intima-se a parte impugnante/embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento ou, então, se, à vista das já apresentadas, requer o julgamento antecipado da lide, por ser a matéria exclusivamente de direito e/ou de fato, dispensando-se novas provas (CPC, art. 357 c/c 355, I). -
06/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:42
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0814031-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada e requerer o que de direito. -
22/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 15:52
Evolução da Classe Processual
-
30/08/2024 15:51
Processo Reativado
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:52
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0814031-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 45-47, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 3.978,74 (três mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, contados da propositura da ação até efetivo adimplemento.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
01/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:15
de Conciliação
-
24/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Diva Medina Processo 0814031-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Réu: Diva Medina - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
20/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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