TJMS - 0803342-27.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 18:54
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:58
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803342-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angélica da Silva Terra Advogado: Amanda de Vecchi (OAB: 54387/SC) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA VIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
NEXO CAUSAL.
OMISSÃO CONFIGURADA.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, exigindo-se a comprovação da conduta omissiva, do dano e do nexo causal.
No caso dos autos, a Ata Notarial e as imagens do Google Maps demonstram a inexistência de sinalização na direção do condutor da motocicleta, caracterizando a omissão do Município na manutenção viária.
Os danos materiais foram comprovados por notas fiscais e recibos de pagamento, devendo ser indenizados.
O dano moral não se configura in re ipsa, sendo necessária a comprovação do abalo psíquico significativo, o que não ocorreu nos autos.
Sentença reformada.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. -
18/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 18:14
Provimento em Parte
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06/03/2025 13:19
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803342-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angélica da Silva Terra Advogado: Amanda de Vecchi (OAB: 54387/SC) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:55
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803342-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angélica da Silva Terra Advogado: Amanda de Vecchi (OAB: 54387/SC) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:30
Declarada incompetência
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28/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:51
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 09:04
Expedida/certificada
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08/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803342-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Angélica da Silva Terra Advogado: Amanda de Vecchi (OAB: 54387/SC) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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