TJMS - 0832310-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/12/2024.
-
27/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0832310-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roney Pereira Perrupato, Roney Pereira Perrupato - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Intimaçãopara a parte demandada juntar no prazo de 5 dias os dados bancários para a restituição do valor determinado f.95. -
22/11/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
21/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0832310-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roney Pereira Perrupato, Roney Pereira Perrupato - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela transação, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Restitua-se à empresa devedora o valor bloqueado/constrito, como acordado.
Sem custas finais, ex vi legis.
Sem honorários residuais.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Dessa forma, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, uma vez publicada a presente e expedida a ordem eletrônica de restituição, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
19/11/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:56
Homologada a Transação
-
13/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2024.
-
02/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0832310-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roney Pereira Perrupato, Roney Pereira Perrupato - Exectda: Águas Guariroba S.A. -
Vistos...
Colha-se subscrição/anuência da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de não homologação da avença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/08/2024.
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0832310-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roney Pereira Perrupato, Roney Pereira Perrupato - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0832310-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roney Pereira Perrupato, Roney Pereira Perrupato - Exectda: Águas Guariroba S.A. - INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/06/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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