TJMS - 0800888-74.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 127: "Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que as duas tentativas de bloqueio tiveram resultado irrisório (f. 62-64 e f. 115-121).
Não bastasse, nas diligências realizadas pelo oficial de justiça quando do cumprimento do mandado, não houve êxito na localização de bens passíveis de penhora da parte executada (f. 103).
Além disso, a parte exequente, após intimada para dar andamento ao feito, limitou-se em requerer a expedição de certidão de crédito (f. 125-126).
Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados.
Assim, ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º,da lei nº 9.099/95.
Indefere-se o pedido formulado à f. 126, pois, em se tratando de procedimento executório extrajudicial, não há que se falar em expedição de certidão de crédito, até porque não houve pagamento parcial.
Após, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
27/08/2025 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:46
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Registro de Sentença
-
20/08/2025 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 12:42
Emissão da Relação
-
08/07/2025 09:20
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 09:20
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 09:19
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:33
Prazo em Curso
-
29/04/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 108: "Indefere-se o pedido de citação por hora certa de Rogério Ledesma Marques, uma vez que tal modalidade não possui previsão no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo, ademais, incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que norteiam o rito especial (TJ-MS 08053241320198120017 Nova Andradina, Relator.: Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, Data de Julgamento: 03/06/2021, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 08/06/2021) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
28/04/2025 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:16
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:54
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 103. -
27/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:39
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:34
Juntada de NULL
-
10/03/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/02/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 10:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 10:44
Emissão da Relação
-
11/02/2025 09:35
Prazo em Curso
-
11/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 05:03
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 91: "Ante a manifestação da parte exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." ******************* Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito, para a expedição do mandado de penhora. -
16/01/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:50
Emissão da Relação
-
09/01/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 10:10
Prazo em Curso
-
20/11/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Decisão de fls. 85: "Portanto, passadas essas premissas, indefere-se o pedido de f. 79/80 relativos a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob o n. 109.441 do CRI local.
Indefere-se também, por ora, o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que tal restrição deve ser realizada após o esgotamento de todas diligências constritivas e expropriatórias possíveis, não sendo o caso neste momento processual.
Nesse sentido, o Enunciado n. 76 do Forum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE dispõe que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de divida para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito -SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
19/11/2024 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:16
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 16:34
Outras Decisões
-
05/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:10
Prazo em Curso
-
29/10/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 76: "Antes de analisar o requerimento de f. 74/75, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel objeto do seu pedido.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
28/10/2024 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:13
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:47
Prazo em Curso
-
28/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens pasíveis passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Proceso Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
26/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 14:24
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 06:32
Prazo em Curso
-
10/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
09/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 15:00
Emissão da Relação
-
04/07/2024 15:34
Juntada de NULL
-
20/06/2024 09:24
Prazo em Curso
-
20/06/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800888-74.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Decisão de fls. 61: "(..) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
18/06/2024 19:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:45
Emissão da Relação
-
06/06/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:37
Prazo em Curso
-
09/05/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 11:42
Emissão da Relação
-
08/05/2024 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
07/05/2024 10:41
Prazo em Curso
-
18/04/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 10:10
Prazo em Curso
-
27/03/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:35
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 15:08
Informação do Sistema
-
23/02/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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