TJMS - 0800315-35.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:51
Processo Reativado
-
14/08/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 14:52
Processo Reativado
-
01/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 18:40
Prazo em Curso
-
18/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 09:51
Prazo em Curso
-
14/02/2025 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:43
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniely Maria Jambeiro de Oliveira (OAB 24724/MS) Processo 0800315-35.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo da Silva Ferreira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO formulado por DANILO DA SILVA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, razão pela qual julgo extinto com resolução de mérito o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal, ressalvando, no entanto, a incidência do disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais, caso não haja feito. -
24/01/2025 18:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 08:12
Emissão da Relação
-
24/01/2025 07:37
Prazo em Curso
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:35
Registro de Sentença
-
23/01/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
02/09/2024 08:45
Prazo em Curso
-
19/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:15
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniely Maria Jambeiro de Oliveira (OAB 24724/MS) Processo 0800315-35.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo da Silva Ferreira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca do laudo pericial complementar juntado às fls. 71/72. -
06/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:58
Emissão da Relação
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:07
Prazo em Curso
-
16/07/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
12/07/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 07:47
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Daniely Maria Jambeiro de Oliveira Processo 0800315-35.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo da Silva Ferreira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Tendo em conta a manifestação de fls. 60/64, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 30 dias.
Com o laudo complementar, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
Tudo pronto, venham os autos conclusos para sentença. Às providências. -
24/06/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 13:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:39
Emissão da Relação
-
13/06/2024 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
06/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
12/01/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 17:58
Emissão da Relação
-
09/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:46
Prazo em Curso
-
22/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:44
Juntada de NULL
-
21/08/2023 15:44
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 09:24
Prazo em Curso
-
15/08/2023 16:14
Prazo em Curso
-
14/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:06
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 10:27
Prazo em Curso
-
12/06/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:58
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 22:42
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
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31/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2023 08:02
Emissão da Relação
-
30/05/2023 07:59
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2023 15:08
Recebida petição inicial
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23/05/2023 06:06
Conclusos para despacho
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23/05/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 06:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 17:14
Informação do Sistema
-
22/05/2023 17:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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