TJMS - 0819585-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 07:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/06/2025 07:02 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/06/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 10:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/05/2025 10:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2025 08:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2025 00:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0819585-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            13/05/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 08:07 Realizado cálculo de custas 
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                                            13/05/2025 08:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 09:29 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 09:29 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0819585-89.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0819585-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0819585-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819585-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819585-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0819585-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819585-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL E CONTRATOS DE MÚTUO EM GERAL - REJEITADAS - TAXAS DE JUROS - ABUSIVA - REVISADA - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - TERMOS INICIAIS DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
 
 O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato de mútuo, ainda que cumulada com repetição de indébito, é de dez anos, contados da data da assinatura do contrato, sendo que no caso de contratações sucessivas ou renegociações de mútuos preexistentes o termo inicial da prescrição será a data da assinatura do último contrato (EREsp n. 1.280.825/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018; AgInt no REsp n. 1.632.888/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.920.149/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023).
 
 O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs.
 
 XXV e LV, e 93, inc.
 
 IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel.
 
 Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021).
 
 O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
 
 Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável.
 
 Nos danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora serão aplicados a partir da citação, se a obrigação por ilíquida, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.007.566/BA).
 
 Nos danos materiais, a correção monetária incidirá a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
 
 O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
 
 Recursos conhecidos e não providos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819585-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819585-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/06/2024 11:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/06/2024 11:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/06/2024 11:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/06/2024 05:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 09:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/06/2024 16:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2024 15:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/05/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 05:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 20:00 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 20:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2024 20:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 20:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/03/2024 09:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2024 12:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/03/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 21:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/02/2024 08:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/02/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 15:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/02/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/02/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 19:52 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 19:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/02/2024 19:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2024 19:52 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/12/2023 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 07:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/12/2023 17:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2023 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/12/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 13:59 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/11/2023 13:59 de Conciliação 
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                                            28/11/2023 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 14:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/11/2023 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 17:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/09/2023 20:35 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/08/2023 08:47 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/08/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 13:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/08/2023 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 20:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/07/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 15:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            26/05/2023 15:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            26/05/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 15:36 de Conciliação 
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                                            26/05/2023 15:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2023 15:01 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/05/2023 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 15:04 Determinada Requisição de Informações 
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                                            18/04/2023 09:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/04/2023 09:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/04/2023 09:53 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/04/2023 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 10:52 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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