TJMS - 0801643-14.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Lucio Salustiano da Silva (OAB 20833/MS) Processo 0801643-14.2023.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edson de Jesus da Silva - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Fica a executada intimada do ofício ROPV nº 3128-05/2025, para providências. -
20/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 08:49
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Lucio Salustiano da Silva (OAB 20833/MS) Processo 0801643-14.2023.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edson de Jesus da Silva - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Manifeste a parte autora quanto ao preenchimento do Ofício Precatório (art. 7º, §5º - Resolução 303/2019 - CNJ) de páginas 326-327, requerendo o que de direito. -
26/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio Salustiano da Silva (OAB 20833/MS) Processo 0801643-14.2023.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edson de Jesus da Silva - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão de fls. 306-309:
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Edson de Jesus da Silva em face de EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, devidamente qualificados.
Intimado para efetuar o pagamento, a executada apresentou impugnação informando que o pagamento de suas dívidas devem ocorrer por meio de precatórios e a correção realizada nos moldes da fazenda pública.
O exequente apresentou manifestação, pugnando pela rejeição.
Vieram os autos conclusos para decisão pertinente. É o breve relatório.
Decido.
O Supremo Tribunal Federal em recentes decisões proferidas em julgamentos definitivos de Reclamações Constitucionais, firmou o entendimento de que se aplica à Sanesul o regime de precatórios para pagamento de seus débitos judiciais, mormente por atuar em regime não concorrencial, citando-se para tanto os seguintes casos análogos:Rcl. 53.581, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, DJe de 27/5/2022;Rcl. 50.218, Rel.
Min.
GILMAR MENDES, DJe de 7/3/2022;Rcl. 52.732MC, Rel.
Min.
ROSA WEBER, DJe de 18/4/2022;Rcl. 49.563MC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 27/9/2021.
Desse modo, considerando o entendimento predominante atualmente na Suprema Corte, deve ser dispensado à SANESUL o mesmo tratamento da Fazenda Pública quanto ao regimento de pagamento por precatório previsto constitucionalmente.
Entretanto, por ser sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, não pode serequiparada à Fazenda Públicacom relação à atualização de seus débitos.
Por não se tratar de condenação envolvendo a Fazenda Pública, mas sim de condenação atinente à sociedade de economia mista, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, esta não desfruta dos mesmos benefícios processuais e materiais de que goza a Fazenda Pública.
Deve-se destacar que o critério utilizado pelo art.3ºda EC113/2021 não é material, mas sim pessoal, delimitando a aplicabilidade da SELIC exclusivamente às "discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza".
Logo, pela literalidade do dispositivo, deve-se prestigiar o critério pessoal de Fazenda Pública.
Portanto, quanto ao requerimento de aplicação de correção e juros na mesma diretriz dos benefícios exclusivos do Erário, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não conferiu de forma expressa tal prerrogativa à agravada.
Com efeito, a extensão do regime diferenciado de cobrança de débitos para as sociedades de economia mista não implica automaticamente a imposição de demais prerrogativas da Fazenda Pública à agravada.
Portanto, como a SANESUL figura como sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, não se admite que sejam a ela estendidas as prerrogativas da Fazenda Pública, salvo quanto à forma de pagamento de seus débitos, por meio de precatório.
Assim, os cálculos apresentados pelo exequente à fl. 276, estão corretos e não há impedimento para que sejam corrigidos pelo IGP-M.
Por fim, considerando que o executado goza dos mesmos beneficios da fazenda pública com relação a forma de pagamento dos débitos, necessário afastar-se a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, do CPC, porquanto não se aplicam ao caso.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, somente para fins de aplicar ao presente caso as regras previstas no art. 535, do CPC.
Corrija-se a classe para constar "cumprimento de sentença contra fazenda pública".
Sem custas, nem honorários.
Preclusas as vias impugnativas, Expeça-se ofício de requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor (RPV), encaminhado-o para o representante legal do ente público executado, a fim de que promova sua satisfação no prazo de 02 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Uma vez efetuados os depósitos judiciais da condenação, AUTORIZO, desde logo, o levantamento dos valores, na forma acima, com as retenções obrigatórias.
Estando satisfeitos todos os créditos e efetuados os respectivos levantamentos, certifique-se e, na sequência, façam-me os autos conclusos para extinção. Às providências necessárias. -
07/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:54
Retificação de Classe Processual
-
06/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 14:44
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/01/2025 12:51
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 14:48
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:36
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/04/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:12
Audiência tipo de audiência situação.
-
06/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2023 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:07
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2023 01:55
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2023 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 12:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 12:16
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2023 12:15
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:36
Tutela Provisória
-
21/06/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 13:12
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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