TJMS - 0800878-29.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/09/2025 15:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/09/2025 16:03
Informação do Sistema
-
26/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:31
Prazo em Curso
-
25/08/2025 14:30
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:48
Emissão da Relação
-
12/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2025 19:35
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
11/06/2025 21:17
Prazo em Curso
-
11/06/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 09:24
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
22/04/2025 15:23
Prazo em Curso
-
22/04/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
17/04/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800878-29.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Intime-se o perito para esclarecimentos, quanto a perícia designada à f. 133, visto que não há informações, até o momento, sobre sua ocorrência.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
16/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:06
Emissão da Relação
-
15/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
22/01/2025 19:20
Prazo em Curso
-
22/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 10:28
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/11/2024 18:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800878-29.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Ribeiro da Conceição Neto - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando as partes para ciência acerca da perícia que terá início formal em 24/01/2025 às 08:00 no escritório do Perito, situado na Rua Professor Ronaldo Iraquitam, nº 127, em Campo Grande – MS, não sendo necessária presença das partes.
Devendo a parte rquerida fornecer os seguintes documentos: i.
Histórico de consumo da unidade consumidora; ii.
Histórico de ordens de serviço; iii.
Histórico de contas., conforme solicitação de fls. 133 do Sr.
Perito. -
19/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:02
Emissão da Relação
-
09/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
31/10/2024 14:11
Prazo em Curso
-
31/10/2024 14:10
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:32
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:24
Prazo em Curso
-
12/09/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 21:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/09/2024 21:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/09/2024 08:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 07:54
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800878-29.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Ribeiro da Conceição Neto - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Defiro a prova documental suplementar (documentos inexistentes ao tempo da propositura da ação ou defesa, art. 434 e ss do CPC, preclusa quanto aos documentos preexistentes (art. 321 e 335 do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias para juntada.
Defiro a prova pericial consistente no exame do medidor de energia elétrica existente no local, análise dos equipamentos que consomem energia elétrica na unidade, conclusão sobre a compatibilidade do padrão de consumo da unidade e referidos equipamentos, bem como de levantamento de hipóteses para modificação da cobrança das faturas questionadas.
Nomeio para realização do exame o (a) Engenheiro (a) Eletricista ARTUR ALVES DE CARVALHO, CREA/MS 65960, regularmente inscrito (a) no conselho profissional, de cuja nomeação deve ser intimado no seguinte endereço: E-Mail: [email protected] e Celular: (67) 98103-0929.
No prazo de 5 (cinco) dias deve informar se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o nível de expertise do profissional, a formação em engenharia, a necessidade de diligências, a complexidade do exame pericial e as condições do local em que será realizado o exame.
Decisão tomada considerando a praxe do mercado, para assegurar duração razoável do processo e utilidade da coleta probatória.
Tendo em vista que a própria requerente, beneficiária de gratuidade requereu a prova pericial, com amparo do art. 95 do CPC atribuo ao Estado a responsabilidade do custeio dos honorários.
Dispenso a intimação da PGE, nos termos do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 por se tratar de valor inferior ao previsto na resolução 232/2016.
Acaso a empresa sucumba deverá quitar os honorários periciais.
As partes ficam devidamente notificadas, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. -
06/09/2024 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 09:30
Emissão da Relação
-
05/09/2024 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 13:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:54
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/07/2024 15:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Fernando Ribeiro da Conceição Neto Processo 0800878-29.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Ribeiro da Conceição Neto - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, 2§º do Código de Processo Civil), bem como para informar se concordam quanto ao julgamento antecipado de mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Acaso haja necessidade de dilação probatória, devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada prova e a pertinência com o ponto controvertido identificado.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Se requerida produção de provas: conclusão para decisão. 3.
Se requerido julgamento antecipado: conclusão para sentença. -
24/06/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 13:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:41
Emissão da Relação
-
13/06/2024 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/02/2024 16:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
31/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/01/2024 09:46
Juntada de Informações
-
16/01/2024 14:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/01/2024 14:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/01/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
-
08/01/2024 16:58
Juntada de NULL
-
08/01/2024 16:58
Documento Digitalizado
-
03/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/01/2024 15:15
Emissão da Relação
-
02/01/2024 15:14
Documento Digitalizado
-
01/01/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/01/2024 19:10
Tutela Provisória
-
19/12/2023 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:57
Prazo em Curso
-
20/11/2023 15:23
Juntada de NULL
-
20/11/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 15:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/11/2023 15:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/11/2023 16:41
Prazo em Curso
-
14/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/11/2023 07:40
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 18:25
Tutela Provisória
-
13/11/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:14
Informação do Sistema
-
13/11/2023 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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