TJMS - 0810874-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 09:17
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 09:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:14
Decorrido prazo de parte
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14/03/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 02:36
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0810874-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Moises Francisco de Paula - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MOISES FRANCISCO DE PAULA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para; (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; (ii) condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de maio de 2019 até fevereiro de 2022; e (iii) condenar o réu ao pagamento do terço constitucional de férias, durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de maio de 2019 até fevereiro de 2022.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:44
Homologada a Transação
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07/01/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 19:25
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de parte
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20/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0810874-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Moises Francisco de Paula - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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