TJMS - 0801390-98.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:10
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:28
INCONSISTENTE
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12/08/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Visto, etc.
Trata-se de Agravo de Interno interposto por Marislei Vale dos Santos contra decisão monocrática proferida por esta Relatora na Apelação Cível Nº 0801390-98.2024.8.12.0008.
Constata-se que o presente recurso foi interposto em duplicidade, já que é idêntico ao de nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50003, igualmente distribuído a esta Relatora.
Nesse recurso (agravo interno 0801390-98.2024.8.12.0008/50003) o Agravante se utilizou dos mesmos argumentos lançados no presente recurso (concessão do benefício da justiça gratuita).
Entretanto, a Quinta Câmara Cível, por decisão unânime, negou provimento ao referido Agravo Interno, em acórdão publicado em 02/08/2024.
Por conseguinte, o presente Agravo Interno não pode ser conhecido, eis que viola o princípio da unirrecorribilidade, sendo certo que a decisão atacada já foi objeto de análise no Agravo Interno autuado sob nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50003.
Consigno, por oportuno, que a reiteração de novos recursos contra a mesma decisão ensejará a penalidade prevista no §4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Por tais razões, não conheço do presente Agravo Interno, o que faço na forma do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e, após, arquivem-se. -
09/08/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 19:18
Prejudicado o recurso
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07/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NO PRAZO ASSINALADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo a Agravante demonstrado, tempestivamente, sua hipossuficiência, tampouco feito o recolhimento do preparo recursal, de rigor a manutenção da deserção da Apelação Cível interposta.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Interessado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Visto, etc.
Trata-se de Agravo de Interno interposto por Marislei Vale dos Santos contra decisão monocrática proferida por esta Relatora na Apelação Cível Nº 0801390-98.2024.8.12.0008.
Constata-se que o presente recurso foi interposto em duplicidade, já que é idêntico ao de nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50000 e de nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50001, igualmente distribuído a esta Relatora.
Por tais razões, não conheço do presente Agravo interno, o que faço na forma do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e, após, arquivem-se. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita postulada por Marislei Vale dos Santos.
Intime-se a Apelante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Comprovado ou não o pagamento, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801390-98.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Marislei Vale dos Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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