TJMS - 0825516-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dagmar Carpezani Lopes Júnior (OAB 18948/MS) Processo 0825516-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.A Distribuidora de Juntas e Retentores Eireli - Epp - Intimação da sentença: "Vistos etc.
R.A Distribuidora de Juntas e Retentores Eireli - Epp, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de cobrança" contra Inacio Rigobertolette Rios, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 23/10/2023 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Lembro que o procedimento sumaríssimo é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova citação e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se." -
01/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
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01/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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26/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dagmar Carpezani Lopes Júnior (OAB 18948/MS) Processo 0825516-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.A Distribuidora de Juntas e Retentores Eireli - Epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
17/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/08/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dagmar Carpezani Lopes Júnior (OAB 18948/MS) Processo 0825516-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.A Distribuidora de Juntas e Retentores Eireli - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 20:35
Expedição de Carta.
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05/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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30/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Dagmar Carpezani Lopes Júnior (OAB 18948/MS) Processo 0825516-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: R.A Distribuidora de Juntas e Retentores Eireli - Epp - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
18/06/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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02/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:19
Expedição de Carta.
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07/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 01:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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29/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
22/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/12/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 06:06
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:11
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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