TJMS - 0809394-22.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:35
INCONSISTENTE
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02/07/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809394-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristina Iraci Gallani Mata Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REJEITADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, §2º e §8º, do CPC.
Recurso conhecido não e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809394-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristina Iraci Gallani Mata Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:39
INCONSISTENTE
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809394-22.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cristina Iraci Gallani Mata Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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