TJMS - 0807430-51.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:48
Certidão
-
13/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
11/08/2025 15:27
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:37
Recurso Especial
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2025 08:53
Certidão
-
15/07/2025 10:19
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Agravado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. -
14/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:16
Processo Dependente Iniciado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Ildo Miola Junior. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Tendo em vista a juntada de petição e documentos de f. 56-63, certifique-se a regularidade e tempestividade do preparo, conforme determinado à f. 54.
Após, voltem-me.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) A petição de f. 21-22 e os documentos de f. 23/27 foram juntados equivocadamente nestes embargos de declaração, porquanto a intimação para recolhimento das custas processuais não ocorreu neste sequencial, mas sim no sequencial nº 50001.
Portanto, traslade-se cópia da referida petição e dos documentos para o sequencial nº 50001, o qual deverá retornar concluso na fila da admissibilidade.
Após, arquive-se o presente.
I.C. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração opostos por Ildo Miola Junior, mas nega-se-lhes provimento.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), devolvendo-os à conclusão.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
II) Inexistindo quaisquer dos vícios apontados, estando evidente a intenção da parte recorrente de apenas rediscutir o julgado em decorrência de suposto erros in judicando, é caso de rejeição.
III) Embargos de declaração conhecidos e improvidos, com o parecer. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Intime-se o recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Observo que a recorrente ILDO MIOLA JUNIOR apenas pleiteia a concessão da Justiça Gratuita (fl. 9), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Recorrido: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Embargado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) À Secretaria para certificar a regularidade no recolhimento do preparo.
Após, nova conclusão.
P.I. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Compulsando os autos, verifiquei que o recorrente interpôs o presente recurso desacompanhado do comprovante de recolhimento do preparo, formulando pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, não há documentos suficientes para confirmar sua hipossuficiência econômica.
Assim, determino a intimação do apelante para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos atualizados (IRPF, extratos bancários, comprovantes de rendimentos e despesas etc) que ratifiquem a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º, do CPC/2015, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807430-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ildo Miola Junior Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Carlos Cesar da Silva Rocha Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903800-59.2023.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Lucas Thiago de Lima Kusano
Advogado: Livia Roberta Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 16:43
Processo nº 0900415-54.2024.8.12.0018
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Marcos Antonio de Oliveira Junior
Advogado: Walter Camilo da Silva Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 09:37
Processo nº 0800549-20.2022.8.12.0026
Zoocenter Bataguassu LTDA-ME
Alessandro Rodrigues Muniz
Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcant...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2022 10:50
Processo nº 0900156-61.2018.8.12.0053
Ministerio Publico Estadual
Pedro Nadir Moreira da Silva
Advogado: Aldair Capatti de Aqauino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2018 09:34
Processo nº 0807430-51.2023.8.12.0002
Carlos Cesar da Silva Rocha
Ildo Miola Junior
Advogado: Markesia Martins de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 00:35