TJMS - 0804847-45.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-45.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Expresso Itamarati S.a Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP) Apelado: Sthefani Portari de Alcântara Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO PRIVADO DE TRANSPORTE - ÔNIBUS INTERMUNICIPAL - DEFEITO MECÂNICO -ATRASONA VIAGEM POR PERÍODO INFERIOR A TRÊS (03) HORAS - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A doutrina do dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que se presume existir a partir da tão só verificação do ato ilícito, não é uma regra aplicável a toda e qualquer situação de ilicitude, ou, mais precisamente, nas relações de consumo, de má prestação de um serviço.
Nesse sentido, nos termos do artigo 4º da Lei 11.975/2009, a empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-45.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Expresso Itamarati S.a Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP) Apelado: Sthefani Portari de Alcântara Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-45.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Expresso Itamarati S.a Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP) Apelado: Sthefani Portari de Alcântara Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813448-21.2024.8.12.0110
Alan Robert Mendes Nene
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:40
Processo nº 0813865-71.2024.8.12.0110
Oclecyo Marques da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Felipe Theodoro Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 15:55
Processo nº 0811747-25.2024.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Elenice de Oliveira Coelho
Advogado: Anderson Nunes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 16:30
Processo nº 0810793-46.2023.8.12.0002
Elias Antonio Carlos
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Alan Carlos Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 14:38
Processo nº 0811747-25.2024.8.12.0110
Elenice de Oliveira Coelho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Anderson Nunes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 10:10