TJMS - 0800331-08.2022.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:53
Prazo em Curso
-
12/08/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 10:13
Prazo em Curso
-
07/08/2025 13:13
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:02
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
17/07/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 16:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:22
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:05
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 14:56
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:55
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:33
Registro de Sentença
-
17/06/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:27
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800331-08.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marleide Ximenes - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 317/322 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
17/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 08:18
Emissão da Relação
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
25/03/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800331-08.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marleide Ximenes - Exectdo: Banco BMG S/A - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 296. -
24/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 13:52
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:58
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800331-08.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marleide Ximenes - Exectdo: Banco BMG S/A - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 293, bem como para requerer o que entender de direito. -
18/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:37
Emissão da Relação
-
14/03/2025 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
17/02/2025 11:55
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudiceia Schirmann (OAB 20888/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0800331-08.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marleide Ximenes - Exectdo: Banco BMG S/A - Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC.
Caso o pagamento venha a ocorrer em Cartório ou por depósito judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora "on-line" (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada.
Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, inciso I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, "c", do CPC).
A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC.
Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, "caput" do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC).
Diligências necessárias. -
14/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 12:59
Emissão da Relação
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 16:12
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2024 07:21
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/10/2024 16:35
Emissão da Relação
-
27/08/2024 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2024 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2024 15:00
Prazo em Curso
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 15:32
Emissão da Relação
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 13:36
Emissão da Relação
-
27/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:03
Registro de Sentença
-
13/12/2023 14:03
Pedido conhecido em parte e procedente
-
14/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
06/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:24
Prazo em Curso
-
24/02/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 24/02/2023.
-
24/02/2023 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2023 13:34
Emissão da Relação
-
10/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2023 16:16
Prazo em Curso
-
19/01/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
-
19/01/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 14:19
Emissão da Relação
-
06/01/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 14:39
Prazo em Curso
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13/12/2022 12:45
Expedição de Carta.
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12/12/2022 15:25
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2022 12:57
Autos preparados para expedição
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05/10/2022 21:21
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 12:12
Autos preparados para expedição
-
04/10/2022 12:00
Emissão da Relação
-
09/09/2022 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2022 18:51
Outras Decisões
-
26/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 18:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:12
Informação do Sistema
-
26/07/2022 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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