TJMS - 0800331-08.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:50
INCONSISTENTE
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02/08/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800331-08.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Marleide Ximenes Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM A BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes devem ser fixados, em regra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2.º, do CPC, nos seguintes termos: 1.º) com base no valor da condenação; 2.º) não havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido pelo vencedor; ou 3.º) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800331-08.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Marleide Ximenes Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/07/2024 19:33
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800331-08.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Marleide Ximenes Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
04/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:26
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800331-08.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Marleide Ximenes Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-08.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Marleide Ximenes Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora, está configurado o dano moral.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800331-08.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Marleide Ximenes Advogada: Laudiceia Schirmann (OAB: 20888/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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