TJMS - 0806624-16.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:29
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:39
Baixa Definitiva
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13/12/2024 14:38
INCONSISTENTE
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22/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
04/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 09:29
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 11:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806624-16.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806624-16.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806624-16.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Embargado: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806624-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelado: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PRESENTES - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO - IMPROVÁVEL REABILITAÇÃO PELAS SUAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SOCIAL - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO - LESÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - LESÕES NOS OMBROS ESQUERDO E DIREITO - DOENÇA PROFISSIONAL - ARTIGO 42, DA LEI N. 8.213/91 - VALOR DO BENEFÍCIO - DIB - DATA DO INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ENTENDIMENTO DO STF E EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 4º, II, CPC - CUSTAS PROCESSUAIS - AUTARQUIA SUCUMBENTE - AUSENTE ISENÇÃO LEGAL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
APELO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
RECURSO OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovados os requisitos do artigo 42, da Lei n. 8.213/91, considerando as condições físicas e pessoais do segurado, sendo improvável a sua reabilitação ao mercado de trabalho para função que não demande esforço físico, deve ser mantida a sentença que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez acidentária.
O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve ser fixado a partir da data da indevida cessação pela autarquia federal ou no caso de indeferimento do pedido administrativo.
Consoante entendimento do STJ, sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária calculada com base no INPC.
Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
No que diz respeito ao percentual adotado, não se pode presumir em que faixa do § 3º, do art. 85, do CPC, os honorários devem ser arbitrados, de modo que por se tratar de uma sentença ilíquida deve observar rigorosamente o que dispõe o art. 85, § 4º, II, do CPC, ou seja, aguardar a liquidação do julgado para a sua fixação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do autor e parcial provimento ao recurso obrigatório e conheceram em parte e negaram provimento ao reclamo do requerido, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806624-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Bruna Patricia Barreto Pereira Borges Baungart (OAB: 18557B/MS) Apelado: Helio Donizeth Nogueira Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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