TJMS - 0802776-78.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/02/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 22:02
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS) Processo 0802776-78.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Gonzaga Marques - Exectdo: Getnet S/A - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 10:48
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:12
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 13:38
Processo Reativado
-
17/12/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS) Processo 0802776-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flavio Gonzaga Marques - Reqdo: Getnet S/A - Sentença de fls. 309: "ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos termos e limites da motivação expendida, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO GONZAGA MARQUES em face de GETNET S.A, para: CONDENAR o requerido a restituir à parte autora a diferença do valor retido indevidamente, no montante de R$ 804,41(oitocentos e quatro reais e quarenta e um centavos), na forma simples, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da retenção indevida; CONDENAR o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 133,93 (cento e trinta e três reais e noventa e três centavos) referente ao aluguel da máquina, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da cobrança indevida; CONDENAR o réu ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da publicação da sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento)ao mês.
A teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." ************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:10
Homologada a Transação
-
13/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:05
de Conciliação
-
18/07/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0802776-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flavio Gonzaga Marques - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 15:05
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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