TJMS - 0800818-06.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800818-06.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cláudio José Dias Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DOS DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na quantificação do dano moral, impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800818-06.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cláudio José Dias Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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