TJMS - 0801532-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:38
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 14:05
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 09:20
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:01
Registro de Sentença
-
29/07/2025 16:01
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 15:36
Expedição de NULL.
-
12/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0801532-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Junior Rodrigues dos Santos - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por JUNIOR RODRIGUES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativo ao ano de 2020, consoante o comprovante de pagamento de fls. 56-57 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 60-61.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:55
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:54
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:46
Registro de Sentença
-
28/11/2024 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/11/2024 10:06
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 05:36
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0801532-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Junior Rodrigues dos Santos - Despacho de f. 103: (...) Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:05
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0801532-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Junior Rodrigues dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/06/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 07:13
Emissão da Relação
-
21/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/06/2024 10:14
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 08:42
Prazo em Curso
-
05/05/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 14:56
Emissão da Relação
-
23/04/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/03/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 11:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2024 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 10:53
Emissão da Relação
-
08/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:31
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:21
Juntada de NULL
-
19/02/2024 14:21
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 15:07
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 04:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
30/01/2024 13:25
Prazo em Curso
-
30/01/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/01/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2024 16:29
Tutela Provisória
-
25/01/2024 18:09
Informação do Sistema
-
25/01/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/01/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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