TJMS - 0809205-04.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:18
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809205-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - COMPROVADA - VALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao contestar a ação a ré colacionou aos autos arquivo de áudio em que demonstra a contratação via telefone, na qual há anuência da autora com os termos do seguro, o valor a ser descontado, bem como as coberturas existentes, mediante confirmação de seus dados e documentos pessoais. 2.
Com a comprovação da contratação, devem ser julgados improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais. 3.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, realizou o contrato, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809205-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:19
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809205-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Advogada: Dayane Garçal de Lima (OAB: 115693/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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