TJMS - 0808968-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0808968-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: N.
K.
V., registrado civilmente como S.
A.
V.
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: L.
E.
G. de C.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESACATO - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - PRESENTE O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIÁVEL - VETORIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - MANTIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Impõe-se a condenação do réu quanto ao crime de lesão corporal cometido no âmbito doméstico, sendo impossível sua desclassificação para a forma culposa, pois a autoria e materialidade delitiva restaram comprovadas pela firme palavra da vítima, secundada pelos depoimentos judiciais das testemunhas e pelo laudo pericial, formando um conjunto probatório capaz de comprovar, além de qualquer dúvida razoável, o dolo na conduta criminosa.
II - Se os depoimentos dos policiais são uníssonos e coerentes no sentido de que, quando da prisão em flagrante, o réu proferiu xingamentos, desprestigiando a função pública por eles desempenhada, inviável se mostra a absolvição quanto ao crime de desacato.
III - A pena-base não comporta redução, uma vez que a fundamentação lançada na sentença revela-se idônea, legitimando a exasperação da reprimenda basilar mediante constatação do caráter desabonador da culpabilidade e consequências do delito.
IV - Reputo prejudicado o pleito relativo à aplicação da suspensão condicional da pena, vez que mantidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que impossibilita a concessão da benesse, nos termos do art. 77, inciso II, do Código Penal.
V - Recurso improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0808968-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Apelante: N.
K.
V., registrado civilmente como S.
A.
V.
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: L.
E.
G. de C.
Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 13:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
22/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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