TJMS - 0824720-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 20:52
Baixa Definitiva
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26/01/2025 15:30
Baixa Definitiva
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25/01/2025 17:08
Certidão Cartorária
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03/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:13
Confirmada
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02/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824720-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Gomes Diniz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, destacou de maneira clara que o candidata, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas desprovido. -
29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:09
Não-Provimento
-
28/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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24/11/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 13:24
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:36
Inclusão em Pauta
-
30/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 06:06
Expedida/Certificada
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16/08/2024 06:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:01
Publicação
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16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824720-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Gomes Diniz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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15/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824720-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Gomes Diniz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) IV.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI (Tema 784), NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Marcos Gomes Diniz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824720-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Gomes Diniz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824720-19.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marcos Gomes Diniz Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA-PRETERIÇÃONÃO COMPROVADA - DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso, o autor não logrou êxito em comprovar o preenchimento de cargo vago por meio de sucessivas contratações temporárias, sendo certo que sua aprovação ocorreu fora do número de vagas previstas no edital, razão pela não há falar em preterição ao direito de nomeação do certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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