TJMS - 0805812-26.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:13
INCONSISTENTE
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16/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805812-26.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO REGRESSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
Se subsistem dúvidas acerca de fatos controvertidos e houve pedido de produção de prova por aquele que será atingido pela sentença, configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, que julgou o antecipadamente a lide, sem oportunizar a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805812-26.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:19
INCONSISTENTE
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805812-26.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14212/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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