TJMS - 0805812-26.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:24
Documento Digitalizado
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03/09/2025 13:49
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
D.
Considerando o ajuizamento de diversas demandas por parte do patrono da parte autora nesta Comarca, bem como a consulta realizada ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), na qual se verifica, em princípio, a ausência de inscrição suplementar do referido causídico neste Estado, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), intime-se o advogado constituído para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a regular inscrição suplementar perante este Estado ou, alternativamente, apresente substabelecimento. Às providências. -
02/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 17:07
Emissão da Relação
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18/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 06:55
Prazo em Curso
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19/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0805812-26.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Consoante entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, a sub-rogação transfere à seguradora apenas os direitos materiais do credor originário, não sendo extensível às prerrogativas processuais de natureza personalíssima, tais como a competência prevista no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, e a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma.
Assim, a seguradora sub-rogada não possui legitimidade para ajuizar ação regressiva no foro do domicílio do segurado, tampouco pode se beneficiar da inversão do ônus da prova com base exclusiva nas disposições do CDC.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n.ºs 2.092.308/SP, 2.092.311/SP e 2.092.310/SP (Tema Repetitivo 1.282), decidiu: "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva." Ademais, a recente Lei nº 14.879/2024 promoveu alteração relevante no Código de Processo Civil, introduzindo o § 5º ao art. 46, com o seguinte teor: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." No caso concreto, da análise dos autos (petição inicial e contestação), constata-se que nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível incompetência territorial deste juízo.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Às providências. -
18/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 11:41
Emissão da Relação
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13/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:32
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 11:50
Emissão da Relação
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24/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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29/01/2025 12:11
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0805812-26.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Fica a parte requerida intimada da r. decisão de fls. 310. -
28/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:29
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 16:33
Proferida decisão interlocutória
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24/10/2024 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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12/09/2024 12:34
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0805812-26.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito. -
11/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 15:31
Emissão da Relação
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10/09/2024 13:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2024 13:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/06/2024 16:19
Prazo em Curso
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14/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2024 13:08
Prazo em Curso
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05/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 05:47
Emissão da Relação
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04/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2024 13:06
Prazo em Curso
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14/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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14/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 10:26
Emissão da Relação
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13/05/2024 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:12
Registro de Sentença
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13/05/2024 08:12
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
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27/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 06:23
Prazo em Curso
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05/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/02/2024 15:53
Emissão da Relação
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02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 08:14
Prazo em Curso
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25/01/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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25/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2024 12:17
Emissão da Relação
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24/01/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 13:56
Prazo em Curso
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17/12/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 18:01
Prazo em Curso
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21/11/2023 18:01
Expedição de Carta.
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21/11/2023 16:49
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2023 14:08
Autos preparados para expedição
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21/11/2023 14:07
Emissão da Relação
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20/11/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/11/2023 17:04
Proferida decisão interlocutória
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17/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:02
Informação do Sistema
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17/11/2023 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/11/2023 08:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/11/2023 08:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/11/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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