STJ - 0801000-44.2023.8.12.0015
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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29/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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11/10/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/10/2024
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10/10/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/10/2024 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2024
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09/10/2024 21:10
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MIRANDA
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10/09/2024 16:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/09/2024 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/08/2024 17:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801000-44.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravado: Itemizio Jose Leite de Brito DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/51 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801000-44.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Miranda Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Agravado: Itemizio Jose Leite de Brito DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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