TJMS - 0810626-37.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:47
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810626-37.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Adilson Amorim Puertes Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Celso Gustavo Lima EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42 DO CDC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - MÁ-FÉ CONFIGURADA - DECISÃO MONOCRÁTICA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em verificar se há elementos capazes de justificar a reforma da decisão monocrática que determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base na inexistência de engano justificável e na configuração da má-fé do Banco BMG S/A. 2.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. 3.
A decisão monocrática reformou corretamente a sentença para determinar a restituição em dobro, considerando comprovada a má-fé do banco, que não demonstrou engano justificável nos descontos realizados, em afronta ao art. 42 do CDC. 4.
O agravante não apresentou, em sede de agravo interno, novos elementos jurídicos ou fáticos capazes de alterar o entendimento adotado na decisão agravada. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:37
Não-Provimento
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10/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810626-37.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Adilson Amorim Puertes Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Celso Gustavo Lima Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:14
Inclusão em pauta
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02/12/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0810626-37.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Adilson Amorim Puertes Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 13:28
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810626-37.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Adilson Amorim Puertes Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Perito: Celso Gustavo Lima DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e acolho os embargos de declaração, e o faço para, sanando a contradição/omissão, modificar a restituição dos valores cobrados indevidamente, a fim de que seja realizada em dobro, a teor do que preceitua o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, mantidos os demais termos inalterados.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810626-37.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Adilson Amorim Puertes Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810626-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Adilson Amorim Puertes Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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