TJMS - 1603763-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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11/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 16:44
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603763-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
L.
M.
Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Em consulta ao sistema, verifica-se que houve o cadastro dos dados bancários da credora Dircieli Lima Massao.
Assim, cumpra-se a determinação de f. 27, expedindo-se o alvará judicial. Às providências.
Oportunamente, arquive-se. -
06/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 09:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
04/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603763-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
L.
M.
Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 16-18.
O credor foi intimado e manifestou sua anuência às f. 23/24.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório a credora Dircieli Lima Massão.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado, intime-se o subscritor da petição de f. 24 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração atualizada, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme exigência prevista no art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:51
Provimento por decisão monocrática
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01/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603763-64.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
L.
M.
Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603763-64.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/08/2022 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/07/2022 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/07/2022 15:08
Expedição de Ofício.
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26/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:15
Distribuído por prevenção
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26/07/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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