TJMS - 1605335-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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13/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Alvará.
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14/08/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 16:28
Expedição de Alvará.
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05/08/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2024.
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05/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605335-55.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
Q.
M.
V.
Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Assim, diante da impossibilidade de alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, este precatório deverá ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução, salvo se este determinar sua retificação, incumbindo à interessada, caso queira, pleiteá-la perante aquele juízo, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 26/27.
Decorrido o prazo de eventual recurso em face desta decisão, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório a credora Rafaela Queiroz Moraes Valente.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 10:46
Provimento por decisão monocrática
-
05/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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05/07/2024 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605335-55.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
Q.
M.
V.
Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605335-55.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2022 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/10/2022 17:23
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:11
Distribuído por prevenção
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05/10/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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