TJMS - 0812474-22.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0812474-22.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 217, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Nilva da Silva Juca, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior e Ysland Antunes de Lima move contra Boa Vista Serviços S/A..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
21/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0812474-22.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 217.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
20/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0812474-22.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Nilva da Silva Juca - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre deposito efetivado e requerer o que de direito -
01/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS) Processo 0812474-22.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Rubens Dario Ferreira Lobo Junior, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima, Ysland Antunes de Lima - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A. - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 194/195.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
12/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 11:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
23/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:34
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
30/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Apelação
-
18/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/11/2023.
-
20/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2023.
-
16/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
25/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2023.
-
27/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:53
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 17:53
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 01:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2022.
-
05/09/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
30/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 01:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2022.
-
21/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:37
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
22/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:18
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2021.
-
22/11/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2021.
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25/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 17:20
Expedição de Carta.
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22/10/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 06:18
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2021 18:27
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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17/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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