TJMS - 1409912-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409912-89.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409912-89.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409912-89.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409912-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409912-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 06:44
Baixa Definitiva
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21/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409912-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - FATOS DISCUTIDOS QUE TÊM ORIGEM EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - OPERAÇÃO SECURITIZADA PELA UNIÃO - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - INCLUSÃO DA UNIÃO E DO BACEN NO POLO PASSIVO DESNECESSÁRIA - AÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CDC AO CASO CONCRETO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Não há falar em litisconsórcio passivo necessário, de modo que a ação deve prosseguir, tão somente, contra o Banco do Brasil S/A, instituição financeira apontada como responsável pela falha na prestação do serviço.
Logo, não se justifica o deslocamento da competência e a remessa dos autos à justiça federal.
Competente, portanto, a justiça estadual comum.
II.
O autor agravado deve ser entendido como consumidor final, na medida em que discute na demanda defeito na prestação do serviço de gerenciamento de conta bancária, em que eram lançados valores referentes à cédula rural pignoratícia, com indevido lançamento de débitos de importâncias posteriormente desviadas e apropriadas por preposto do banco.
Tal situação induz a incidência do CDC.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:18
Não-Provimento
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09/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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08/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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30/09/2024 16:21
Inclusão em pauta
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30/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:54
Inclusão em Pauta
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23/09/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicação
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409912-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Em que pese o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, não se observa das razões apresentadas justificativa a respeito do risco de dano de difícil ou impossível reparação, conforme exigem os artigos 995, parágrafo único, e 1.019, II, ambos do CPC, razão pela qual recebo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no no prazo legal. -
21/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409912-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Londres Machado Advogado: Amilcar Silva Junior (OAB: 5065/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 09:41
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2024 09:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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