TJMS - 0834539-09.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
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03/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
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03/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
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03/01/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/01/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834539-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antonio Silva Naves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648, DO STJ - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - RECEBIMENTO NÃO CONFIRMADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II.
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de produção antecipada de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:48
Não-Provimento
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12/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834539-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antonio Silva Naves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:04
Inclusão em pauta
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05/12/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834539-09.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antonio Silva Naves Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:21
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 14:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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