TJMS - 0804987-36.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes dos Santos (OAB 391750/SP) Processo 0804987-36.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Gilberto Garcia - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Três Lagoas - Relação 420/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. sentença de fls. 53/54: "nte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interese procesual.
Considerando que o Requerido era paciente do SUS (fls. 12/41), defiro os benefícios da gratuidade judiciária." - 
                                            
14/08/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Três Lagoas, Raphael Fernandes dos Santos Processo 0804987-36.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Gilberto Garcia - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Três Lagoas - Relação 302/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 46/47: "Assim, para fins de fixação de competência para processamento e julgamento da causa, deverá a parte autora indicar o valor de seu tratamento de saúde, trazendo aos autos orçamento relativo ao procedimento. (...) 3.
Destarte, com fundamento no artigo 321 do Código de Proceso Civil, intime-se a parte autora para que: a) emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo valor correto à causa, sob pena de indeferimento da inicial; b) comprove a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. " - 
                                            
11/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
11/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
11/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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