TJMS - 1404395-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:43
Baixa Definitiva
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18/07/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404395-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: M.
F.
Q. dos S.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MENÇÃO DE NÚMERO DE CONTRATO DIVERSO DO FIRMADO COM O(A) CONSUMIDOR(A) - REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao deferir pedido liminar de busca e apreensão, o juiz "a quo" entendeu que os documentos apresentados pela instituição financeira eram suficientes para comprovar não só a contratação, como também a mora em razão da respectiva notificação.
Frise-se que em grau de recurso, a requerida questiona a constituição da mora, matéria esta apreciada na decisão agravada.
Diante de tais circunstâncias, não há se falar em supressão de instância. 2.
Em que pese a notificação extrajudicial ter constado número diverso do que se encontra contrato, os demais dados se mostram idênticos, não tendo o(a) agravante apresentado qualquer prova que pudesse modificar a decisão agravada. 3.
O simples equívoco do número não se mostra suficiente a ensejar a devolução do veículo, porquanto evidencia-se que o(a) agravado(a) logrou comprovar que o(a) agravante deixou de cumprir com a sua obrigação, foi notificado(a), quedando-se inerte, preenchendo, por conseguinte, os requisitos autorizadores para o deferimento da busca e apreensão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. -
25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404395-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: M.
F.
Q. dos S.
Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 00:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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