TJMS - 0802502-05.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:50
Documento Digitalizado
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05/08/2025 08:50
Documento Digitalizado
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05/08/2025 08:50
Documento Digitalizado
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05/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:50
Documento Digitalizado
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22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/01/2025 09:11
Cobrança exaurida no GECOF
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06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/12/2024 12:31
Transitado em Julgado em data
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05/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 06:59
Prazo em Curso
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06/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 18:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 18:37
Emissão da Relação
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31/10/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:56
Registro de Sentença
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31/10/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:50
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 17:47
Emissão da Relação
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19/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 06:50
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 14:40
Emissão da Relação
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29/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 07:04
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802502-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Gomes Chaves - Réu: Aapps Universo - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação e documentos juntados nos autos. -
07/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 08:43
Emissão da Relação
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05/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 07:05
Prazo em Curso
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802502-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Gomes Chaves - 01.
Considerando os documentos de fls. 22-34, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que, caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado sem prejuízo da aplicação de multa, na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC.
Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabildade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. -
09/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
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09/07/2024 16:56
Expedição de Carta.
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09/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 16:49
Emissão da Relação
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08/07/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 16:02
Tutela Provisória
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08/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 06:55
Prazo em Curso
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18/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802502-05.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Gomes Chaves - A par da urgência manifestada pela requerente, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida, devendo ser emendada, na forma seguinte: À fl. 3 o autor indicou que os descontos foram descobertos no mês de fevereiro (a princípio, do ano corente), no valor de R$ 37,01, dando a entender que se iniciaram no referido mês.
Contudo, à fl. 1 o autor alega que a soma dos descontos supostamente indevidos perfaz o montante de R$ 2.405,65, não sendo compatível com a informação supramencionada.
Sendo asim, considerando que a data de início dos descontos interfere no valor da causa, esta deverá ser devidamente ajustada, devendo o requerente indicar a data de início dos descontos ou retifcar o valor que pretende restiuir.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Proceso Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/06/2024 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 14:03
Emissão da Relação
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17/06/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:03
Informação do Sistema
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12/06/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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