TJMS - 0805569-24.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS), Nayara Mattozo Ranzi (OAB 21083/MS) Processo 0805569-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Lumiere Ltda - Exectdo: Rodrigo Takeo Hirota Maciel - Inobstante a manifestação da parte executada (fls. 97), verifica-se que o pagamento da quantia de R$ 6.300,00, realizado em 04/10/2023, corresponde à quitação das mensalidades da aluna Emanuelly Emi Saruwatari Hirota, vencidas em fevereiro, março e abril de 2023, as quais não foram objeto da ação de cobrança, na qual se buscou o adimplemento das parcelas vencidas a partir de maio de 2023, conforme demonstrativo de fls. 49/50 e segundo bem explanado pela parte exequente (fls. 103/104).
Assim, é patente que o pagamento apresentado pela parte executada não configura causa modificativa ou extintiva da obrigação reconhecida no título judicial, porquanto concernente a mensalidades cujo pagamento sequer foi pleiteado na demanda.
Destarte, o prosseguimento da execução para a satisfação do débito no valor de R$ 37.254,92 (fls. 94/95) é medida que se impõe.
Nesta senda, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
29/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS) Processo 0805569-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Lumiere Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à informação da parte executada (fls. 97) no sentido de que efetuou o pagamento de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) em 04/10/2023, devendo, se for o caso, apresentar nova planilha de cálculo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS) Processo 0805569-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Lumiere Ltda - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:09
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS) Processo 0805569-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Lumiere Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:38
Evolução da Classe Processual
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03/07/2024 12:29
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS), Rodrigo Takeo Hirota Maciel Processo 0805569-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Lumiere Ltda - Réu: Rodrigo Takeo Hirota Maciel - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...]
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, bem como julgo totalmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Colegio Lumiere Ltda em desfavor de Rodrigo Takeo Hirota Maciel, para o fim de: a - Condenar o requerido ao pagamento de R$ 29.405,82 (vinte e nove mil e quatrocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Valores acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e IGPM do ajuizamento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil. [...]. -
12/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2024 17:00
Homologada a Transação
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07/03/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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07/03/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
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19/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:12
de Conciliação
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31/01/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
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27/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 12:28
de Instrução e Julgamento
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20/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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