TJMS - 0812543-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:07
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 11:39
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:28
Juntada de NULL
-
29/07/2025 17:28
Juntada de NULL
-
03/06/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 17:31
Prazo em Curso
-
05/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:07
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
25/03/2025 21:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:35
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:29
Juntada de NULL
-
10/03/2025 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2025 17:27
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 10:26
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:12
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0812543-16.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Dithas Joias e Semijoias Ltda - Diante da Decisão de f. 56, à vista da inexistência de constrição em contas bancárias e, restando demonstrada a existência de veículo(s) em nome da parte devedora, informe a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, onde está(ão) localizado(s) para fins de efetivação da penhora, sob pena de extinção. -
18/12/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:21
Emissão da Relação
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Informações
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 06:21
Prazo em Curso
-
05/11/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 10:17
Emissão da Relação
-
04/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:24
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0812543-16.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Dithas Joias e Semijoias Ltda - Diante do Despacho de f. 47, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
02/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 08:31
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 13:44
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 13:42
Processo Reativado
-
18/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:20
Registro de Sentença
-
28/06/2024 14:19
Homologada a Transação
-
27/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/06/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS), Dithas Joias e Semijoias Ltda Processo 0812543-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Fernando Simões de Araujo - Réu: Dithas Joias e Semijoias Ltda - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
11/06/2024 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 15:05
Emissão da Relação
-
10/06/2024 18:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2024 18:43
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 17:33
Recebida petição inicial
-
04/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 18:43
Autos preparados para expedição
-
02/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 07:05
Informação do Sistema
-
30/05/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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