TJMS - 0801726-56.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801726-56.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Everton Cordeiro Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Apelado: Carlos Alberto Andrade Jurgielewicz Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Débora Cândia Artusi Buso (OAB: 29225/MS) EMENTA -APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE - ATROPELAMENTO DEANIMAL EM ESTRADA DE TERRA-ÔNUSDAPROVA- ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROPRIEDADE DOANIMALNÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos que estatui o artigo 373 presente no Código de Processo Civil Brasileiro, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não restando comprovada a propriedade do animal cuja presença na pista de rolamento provocou o acidente automobilístico, deve ser rejeitada a pretensão indenizatória.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/06/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801726-56.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Everton Cordeiro Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Apelado: Carlos Alberto Andrade Jurgielewicz Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Débora Cândia Artusi Buso (OAB: 29225/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:35
INCONSISTENTE
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801726-56.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Everton Cordeiro Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Advogado: Pedro Fachin (OAB: 17792/MS) Apelado: Carlos Alberto Andrade Jurgielewicz Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS) Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS) Advogado: Débora Cândia Artusi Buso (OAB: 29225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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