TJMS - 0802236-64.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS EM POSSE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUTOR CONSUMIDOR - DEVIDA A EXIBIÇÃO DOS ÚLTIMOS 10 ANOS A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO - APELO PROVIDO. - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para o ajuizamento da ação em que se pretende a revisão de contrato bancário e a consequente restituição de quantias pagas a maior é o decenal, nos termos do artigo 205 do CC/2002 (v.g., AgInt no REsp nº 1.952.583/GO, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). - Não é demais enfatizar que o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato (v.g., AgInt no REsp nº 2.036.858/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023), produção de provas devidas pelo banco, com a ressalva do período de 10 anos a contar do ajuizamento da ação. - Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:35
INCONSISTENTE
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802236-64.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Wilson Sanches Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 95461/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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