TJMS - 0802236-64.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos solicitados.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
21/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 05:41
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - O cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar foi extinta pelo pagamento à fl. 275.
No mais, recebo o cumprimento de sentença de obrigação de fazer e determino a intimação do demandado para que apresente os documentos solicitados à fl. 284.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
21/05/2025 12:12
Prazo em Curso
-
21/05/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 07:22
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 05:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Alavará expedido -
08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:24
Emissão da Relação
-
07/04/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 05:27
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:26
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 269 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, o qual deverá ser expedido na pessoa de seu advogado, nos termos informados à fl. 273.
Quanto a obrigação de fazer, conforme determinado à fl. 263, deve seguir em processo apenso.
Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
01/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 04:49
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:28
Registro de Sentença
-
25/03/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à satisfação do crédito, diante do depósito noticiado às fls. 268/270. -
18/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:58
Emissão da Relação
-
07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:53
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802236-64.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Sanches - Exectdo: Banco do Brasil S.A - Para evitar tumulto processual e incompatibilidade de ritos, determino a distribuição do pedido de execução de sentença referente à obrigação de fazer em apenso.
Ao cartório para que proceda a distribuição do feito com cópia da petição inicial, acórdão e pedido de fls. 259-262.
Quanto a estes autos, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
15/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:44
Emissão da Relação
-
14/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 17:35
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 18:23
Prazo em Curso
-
17/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:35
Emissão da Relação
-
08/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
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28/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2024 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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23/09/2024 18:38
Prazo em Curso
-
20/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 17:49
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/09/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2024 10:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2024 16:31
Prazo em Curso
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2024 14:34
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 13:49
Emissão da Relação
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:14
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:11
Registro de Sentença
-
08/05/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 14:56
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 13:18
Emissão da Relação
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 18:44
Prazo em Curso
-
08/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 17:51
Prazo em Curso
-
17/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 18:00
Prazo em Curso
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 14:17
Emissão da Relação
-
04/12/2023 15:28
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/09/2023 10:01
Informação do Sistema
-
07/09/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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