TJMS - 0824849-85.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824849-85.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Dayane Cristina Smarsi Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
18/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 07:16
INCONSISTENTE
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20/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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