TJMS - 0803275-62.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/01/2025 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0803275-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Gonçalves de Oliveira Lopes - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Gonçalves de Oliveira em face do Município de Dourados, para o fim de: Declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelos períodos de dezembro/2020 (fl. 29); agosto a dezembro/2021 (fls. 30-34); março a dezembro/2022 (fls. 35-45); fevereiro a novembro/2023 (fls. 46-54); e fevereiro a maio/2024 (fls. 55-58), nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
01/11/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:48
Homologada a Transação
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14/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0803275-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Gonçalves de Oliveira Lopes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/07/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0803275-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Gonçalves de Oliveira Lopes - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
19/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 05:48
Expedição de Carta.
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19/06/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:06
INCONSISTENTE
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14/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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