TJMS - 1602147-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 21:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602147-83.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
A.
M.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: M. de A.
Procurador: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Procuradora: Elizabeth Ortiz do Espírito Santo (OAB: 3959/MS) Procuradora: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Procurador: Paulo Wilson de Amorim Ravaglia (OAB: 13178/MS) Interessado: L. & P.
A.
A.
Fica o município de Aquidauana ciente que foi efeutado o cadastro dos procuradores neste precatório. -
11/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2024 17:41
Expedição de Alvará.
-
24/10/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602147-83.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
A.
M.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: L. & P.
A.
A.
Diante disso, verifica-se que é clara a autorização de expedição de ordem de sequestro de numerário suficiente à satisfação da demanda no caso em que a Fazenda deixa de providenciar o devido pagamento.
Portanto, não há dúvidas de que na hipótese narrada o sequestro de valores se afigura imperioso e indispensável, sob pena de relegar o instituto da Requisição ao absoluto fracasso, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação mesmo após transcorrido o lapso temporal previsto em lei.
Dessa forma, à vista do decurso do prazo de dois meses previsto no estatuto processual de regência sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, determino o sequestro da quantia necessária para pagamento desta requisição, por intermédio do sistema Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2024 15:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:28
Atribuição de competência temporária
-
17/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602147-83.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
A.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: L. & P.
A.
A.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 27/28), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito aos beneficiários Werverton Araujo Marques e Lima & Pegolo Advogados Associados SS (referente aos honorários contratuais).
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeçam-se os alvarás.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
16/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:44
Provimento por decisão monocrática
-
09/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 09:23
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602147-83.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
A.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 09 de julho de 2024, às 09:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
Para esta situação deverá o patrono informar nos autos o e-mail ou o celular para que seja encaminhado o link.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail. -
12/06/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:46
Distribuído por prevenção
-
27/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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