TJMS - 0800448-43.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/09/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 11:51
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 08:57
Prazo em Curso
-
16/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:12
Emissão da Relação
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Apelação
-
10/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:55
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:01
Registro de Sentença
-
30/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:35
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800448-43.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Benites Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 239/242. -
21/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 08:47
Emissão da Relação
-
19/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:08
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800448-43.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Benites Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MIGUEL BENITES GONÇALVES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, condenando o demandado a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez ao autor, nos termos do artigo 42 e 44 da Lei 8.213/91, no valor de 100% (cem por cento) do salário de benefício, a partir do requerimento administrativo, ou seja, 06.12.2023. -f. 101.
Ainda, com base na fundamentação dessa sentença, entendo estarem presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual antecipo os efeitos da tutela jurisdicional definitiva, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua intimação, o benefício previdenciário em favor do requerente, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitando-se ao quantum de R$10.000,00 (dez mil reais), podendo ser revisto depois, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência.
Oficie-se de imediato a EADJ para o cumprimento da obrigação.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, considerando os requisitos estabelecidos no § 2º, do art. 85, do mesmo diploma legal.
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Fica o INSS também condenado ao pagamento dos honorários periciais médico, nos moldes já determinados anteriormente.
Expeça-se, de imediato, ofício requisitório, caso não haja feito. -
08/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:33
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 09:40
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
05/04/2025 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:08
Registro de Sentença
-
05/04/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 07:52
Prazo em Curso
-
18/12/2024 06:08
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800448-43.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Benites Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 163/212. -
17/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 12:37
Emissão da Relação
-
10/12/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:37
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800448-43.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Benites Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 144/153. -
10/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:36
Emissão da Relação
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:39
Prazo em Curso
-
17/09/2024 16:26
Prazo em Curso
-
17/09/2024 16:24
Juntada de NULL
-
05/08/2024 10:30
Prazo em Curso
-
05/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes Processo 0800448-43.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Benites Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 21/08/2024, às 10:30 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 135 do Sr.
Perito. -
20/07/2024 00:29
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
-
19/07/2024 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 10:15
Emissão da Relação
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 12:31
Prazo em Curso
-
02/07/2024 15:46
Prazo em Curso
-
02/07/2024 15:46
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 10:57
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:06
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 07:05
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Amália Sandim Klagenberg Arantes (OAB 21061/MS) Processo 0800448-43.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Benites Gonçalves - Ante a tal, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, seguindo a Recomendação n. 1/2016, do Conselho Superior da Magistratura.
Por celeridade e economia processuais, determino, desde já, a feitura de perícia médica.
Intime-se as partes para indicarem, no prazo de 15 (quinze) dias, assistente técnico e a parte ré para apresentar quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, CPC).
Para a prova pericial, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro, inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico.
Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data do início da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos a data do início dos trabalhos.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes e assistentes técnicos, sendo a parte autora, pessoalmente, cientificando-a de que deverá comparecer à perícia, munida de todos os documentos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, com a ciência de que a ausência será interpretada como desistência da prova técnica.
Após a juntada do laudo pericial médico, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. -
14/06/2024 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 13:17
Emissão da Relação
-
13/06/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 09:38
Tutela Provisória
-
28/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 11:05
Informação do Sistema
-
28/05/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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