TJMS - 0802567-54.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802567-54.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nerivaldo Venâncio da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que ausência de motivação que desabone as conclusões do laudo pericial impõe o indeferimento do pedido de complementação da perícia.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
II) Muito embora o Apelante insista na caracterização de invalidez permanente por acidente, deve-se reconhecer que não há nos autos maiores elementos que infirmem a higidez e o acerto do laudo pericial elaborado sob o crivo do contraditório e que expressamente apontou que a inexistência de invalidez.
Portanto, a prova técnica fulmina a pretensão do Apelante, na medida em que aponta pela inexistência de fato gerador a ensejar pagamento indenizatório, devendo ser mantida integralmente a sentença como proferida.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802567-54.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nerivaldo Venâncio da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:29
INCONSISTENTE
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802567-54.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nerivaldo Venâncio da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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