TJMS - 0804781-05.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 20:30
Certidão
-
31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:26
Processo sobrestado - Recurso Repetitivo
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29/07/2025 15:22
Certidão
-
29/07/2025 15:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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29/07/2025 15:21
Certidão
-
29/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 15:19
Processo sobrestado pelo TEMA 1255 - STF - RG
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15/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804781-05.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Interessado: Nelson Pereira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1255/STF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
14/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 18:46
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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10/07/2025 16:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2025 12:40
Documento Digitalizado
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10/07/2025 12:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/07/2025 12:39
Processo Reativado
-
06/08/2024 07:57
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 08:03
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 22:44
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/07/2024 14:10
Certidão
-
12/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2024 02:28
Certidão de Publicação - DJE
-
12/07/2024 00:01
Publicação
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804781-05.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Interessado: Nelson Pereira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
11/07/2024 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2024 14:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2024 13:44
Recurso Especial
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10/07/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:31
Prazo em Curso
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27/06/2024 16:16
Certidão
-
27/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2024 08:35
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2024 06:45
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2024 00:01
Publicação
-
27/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804781-05.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Interessado: Nelson Pereira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2024 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:30
Processo Dependente Iniciado
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20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804781-05.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Interessado: Nelson Pereira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804781-05.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Camila Aparecida Procópio Bonatto (OAB: 19624/MS) Interessado: Nelson Pereira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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