TJMS - 1601318-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 12:34
Autos Preparados p/ Expedição
-
20/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601318-05.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
S. de O.
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: K.
R.
Y.
S.
I. de A.
Assim, considerando que o referido recurso ainda está pendente de julgamento, bem como para que não haja eventual prejuízo às partes, defiro o pagamento do valor incontroverso, conforme indicado pelo ente devedor às f. 37-46 como sendo o devido.
Reserve-se o saldo remanescente até decisão final pelo Juízo da Execução. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para proceder ao cálculo do valor incontroverso.
Com a certidão de cálculo, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias.
Concordando com o cálculo, fica desde já deferido a expedição de alvará do valor incontroverso Após, aguarde-se decisão do Juízo da Execução quanto ao crédito deste precatório.
I.C. -
14/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 15:00
Certidão
-
14/08/2025 15:00
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:49
Certidão
-
14/08/2025 14:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:54
Outras Decisões
-
01/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:53
Autos Preparados p/ Conclusão
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:34
Certidão
-
27/09/2024 15:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/09/2024 02:58
Certidão de Publicação - DJE
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601318-05.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
S. de O.
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: K.
R.
Y.
S.
I. de A.
Assim, considerando a impugnação apresentada pelo ente devedor, a qual apontou a existência de incorreção nos cálculos homologados pelo juízo da execução, cuja retificação, se deferida, implicará alteração substancial do valor global ou mesmo cancelamento do precatório, mantenho a suspensão dos autos até que sobrevenha aos autos informação acerca da decisão do Juízo da Execução, nos termos do art. 32 da Resolução n.º 303/2019, do CNJ. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 09:43
Provimento Monocrático
-
18/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:08
Autos Preparados p/ Conclusão
-
18/09/2024 14:08
Certidão
-
21/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:15
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
06/08/2024 14:14
Certidão
-
06/08/2024 14:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2024 07:41
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601318-05.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
S. de O.
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: K.
R.
Y.
S.
I. de A.
MUNICÍPIO DE DOURADOS informa, às f. 37/38, que apresentou, nos autos de origem, impugnação aos cálculos que deram origem a este requisitório.
Assim, requer a suspensão deste precatório até que a questão seja apreciada por aquele juízo.
Considerando a impugnação apresentada pelo ente devedor, a qual apontou a existência de incorreção nos cálculos homologados pelo juízo da execução, cuja retificação, se deferida, implicará a alteração do valor global do precatório, defiro o requerimento de f. 37/38, para suspender este requisitório até que sobrevenha aos autos informação acerca da decisão daquele juízo, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada a data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão naqueles autos. Às providências.
Intimem-se. -
05/08/2024 13:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 08:40
Provimento Monocrático
-
24/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:21
Autos Preparados p/ Conclusão
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:11
Prazo em Curso
-
22/07/2024 09:03
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
05/07/2024 14:20
Prazo em Curso
-
02/07/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 17:35
Autos Preparados p/ Expedição
-
20/06/2024 15:09
Certidão
-
20/06/2024 15:09
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/06/2024 15:07
Certidão
-
20/06/2024 15:05
Correção de Classe Realizada
-
19/06/2024 07:59
Certidão de Publicação - DJE
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601318-05.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
S. de O.
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: K.
R.
Y.
S.
I. de A.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 26-27), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito à beneficiária THANIA SANTANA DE OLIVEIRA e a KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeçam-se os alvarás.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
No mais, diante da comprovação de que KAIQUE RIBEIRO YAMAKAWA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 22), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/06/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 16:29
Provimento Monocrático
-
06/06/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:03
Autos Preparados p/ Conclusão
-
05/06/2024 09:59
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2024 09:59:31, Precatórios.
-
30/05/2024 08:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
09/05/2024 00:01
Publicação
-
08/05/2024 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/04/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:05
Certidão
-
08/04/2024 08:01
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
03/04/2024 14:15
Prazo em Curso
-
03/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 14:53
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
-
14/03/2024 18:01
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
14/03/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
08/03/2024 12:53
Autos Preparados p/ Expedição
-
08/03/2024 12:52
Certidão
-
08/03/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 12:49
Distribuído por prevenção
-
08/03/2024 12:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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