TJMS - 1409465-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravada: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            16/04/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 14:18 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/04/2025 14:15 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            16/04/2025 14:12 Baixa Definitiva 
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                                            16/04/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 16:31 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 09:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            19/11/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 18:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/11/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravada: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25-30 do sequencial n.50001 ).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            07/11/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 10:01 Publicação 
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                                            06/11/2024 17:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/11/2024 17:55 Recurso Especial 
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                                            04/11/2024 16:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravada: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            08/10/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 10:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/10/2024 10:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/10/2024 10:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/10/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Postalis - Instituto de Previdência Complementar.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Embargada: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
 
 As questões elencadas pela embargante como omissas para a concessão da tutela de urgência visando a cessação dos descontos em benefício previdenciário da parte autora, foram todas analisadas no v. acórdão, não havendo omissão. 2.
 
 Importa notar que as questões controvertidas acerca da contratação ou não pela parte autora, bem como amparo legal para os descontos e ciência do embargado quanto aos referidos descontos, são matérias afetas ao mérito, controvertidas e que deverão ser analisadas em momento oportuno. 3.
 
 Logo, o que se verifica é nítida intenção da embargante de rediscutir a matéria decidida, o que não é possível por essa via, devendo manejar recurso próprio para essa finalidade. 4.
 
 O art. 1.025, do novo Código de Processo Civil, admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 5.
 
 Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1409465-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Embargada: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409465-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Agravante: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTO RELATIVO À SEGURIDADE SOCIAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - DISCUSSÃO QUANTO A NÃO CONTRATAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Resta controvertida a licitude dos descontos da seguridade social no benefício previdenciário do autor. 2.
 
 Não há risco de dano inverso na concessão da liminar para suspensão dos descontos das parcelas mensais do contrato, sob pena de multa, de modo que, em caso de improcedência, os valores poderão ser descontados novamente.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 2º Vogal.
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409465-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Julgamento Virtual Iniciado
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1409465-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Agravante: Teresa Toneli Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417/MS) Advogado: Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB: 14262/MS) Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Agravado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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