TJMS - 1600145-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:41
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 17:38
Autos Preparados p/ Expedição
-
15/08/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 13:57
Autos Preparados p/ Remessa
-
15/05/2025 13:56
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 17:35
Autos Preparados p/ Expedição
-
14/05/2025 17:34
Certidão
-
14/05/2025 17:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/05/2025 17:33
Processo Reativado
-
14/05/2025 17:31
Certidão
-
13/05/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1600145-43.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
V.
N.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Assim, dê-se prosseguimento ao presente precatório nos termos da decisão do Juízo da Execução de f. 91.
I.C. -
12/05/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 17:05
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:49
Autos Preparados p/ Conclusão
-
02/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 19:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:12
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
27/09/2024 15:10
Certidão
-
27/09/2024 15:07
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/09/2024 02:57
Certidão de Publicação - DJE
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1600145-43.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
V.
N.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Em consulta aos autos principais nº 0809679-09.2022.8.12.0002, verifica-se que a manifestação do ente devedor de f. 90-95, em que alega duplicidade de demanda, encontra-se aguardando análise do magistrado.
Ainda, em análise aos autos nº 0803092-62.2022.8.12.0101, constata-se que está em fase recursal.
Assim, considerando a impugnação apresentada pelo ente devedor no Juízo de origem, cuja extinção, se deferida, implicará no cancelamento deste precatório, defiro o requerimento de f. 34/35, para suspender este requisitório até que sobrevenha aos autos informação acerca da decisão daquele juízo, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada a data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão naqueles autos. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2024 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 09:45
Provimento Monocrático
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 03:06
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1600145-43.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
V.
N.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Fica o patrono ciente do depósito realizado, bem como para providenciar o cadastro de seus dados bancários no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php para a expedição do alvará. -
18/09/2024 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:31
Autos Preparados p/ Conclusão
-
16/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:05
Prazo em Curso
-
22/07/2024 09:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
05/07/2024 14:20
Prazo em Curso
-
02/07/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 16:56
Autos Preparados p/ Expedição
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/06/2024 13:52
Certidão
-
20/06/2024 13:50
Correção de Classe Realizada
-
19/06/2024 07:57
Certidão de Publicação - DJE
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600145-43.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
V.
N.
F.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 25-26), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito à beneficiária MARIA VALDENICE NOGUEIRA FIGUEIREDO e a LUIZ CARLOS CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeçam-se os alvarás.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
No mais, diante da comprovação de que a sociedade LUIZ CARLOS CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 21), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/06/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 16:25
Provimento Monocrático
-
06/06/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:03
Autos Preparados p/ Conclusão
-
05/06/2024 14:19
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2024 02:19:02, Precatórios.
-
30/05/2024 08:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
13/05/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
09/05/2024 00:01
Publicação
-
08/05/2024 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/04/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 15:07
Certidão
-
20/02/2024 18:30
Precatório Aguardando Ordem Cronológica de Pagamento
-
19/02/2024 08:02
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
05/02/2024 14:37
Prazo em Curso
-
05/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 20:46
Deferimento para Expedição de Oficio Requisitório
-
26/01/2024 14:11
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Precatórios
-
26/01/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 10:37
Autos Preparados p/ Expedição
-
22/01/2024 10:37
Certidão
-
18/01/2024 20:18
Distribuído por prevenção
-
18/01/2024 20:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 20:17
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 20:17
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 20:17
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 20:17
Documento Digitalizado
-
11/01/2024 17:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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